Posso ter a cidadania reconhecida casando-me com um(a) italiano(a)?
Para obter a cidadania italiana através da descendência
é preciso dar entrada junto ao Consulado Geral da Itália
apresentando a documentação
necessária.
Por utilizar o sistema de patriarcado, dificilmente pode um brasileiro
do sexo masculino conseguir cidadania italiana por meio de matrimônio.
Entretanto, para pessoas do sexo feminino, estabelecem-se as seguintes
regras para a obtenção da cidadania italiana:
A data do casamento é importante:
Caso o casamento tenha ocorrido antes de 27/04/1983, com um italiano
ou com alguém de dupla nacionalidade, a cidadania pode ser
requerida
imediatamente. Caso contrário ( após 27/04/1983 ),
a cidadania somente poderá ser requerida após decorridos
três anos de casamento;
Em caso de morte ou divórcio:
Na ocorrência de morte do cônjuge (no caso o marido),
ou de divórcio, haverá perda de cidadania se o ocorrido
for antes de 23/04/1983. Caso contrário, a cidadania será
mantida.
Meu marido italiano naturalizou-se brasileiro:
Neste caso a mulher perde a cidadania se a naturalização
tiver ocorrido antes de 19/05/1975. Caso contrário a cidadania
será mantida.
Quais documentos devo apresentar?
PARA RESIDENTES NO BRASIL
- Documento obtido no Comune (prefeitura) italiano:
- ESTRATO DELL’ATTO DI MATRIMONIO
Emitido pelo comune italiano onde o casamento foi contraído
ou transcrito. Não serve fotocópia ou "certificato
di matrimonio" simples. Aconselha-se dar continuidade
à documentação somente após a
obtenção do estratto considerando que os documentos
têm validade limitada.
- Documentos obtidos em cartório no Brasil:
- Certidão de Nascimento
- Segunda via original com data de emissão de no
máximo 18- dias.
- Certidão de Antecedentes civis e criminais da Justiça
Federal
- No Rio de Janeiro, dirigir-se à Av. Rio Branco,
243.
- Certidões civis e criminais do 1º, 2º e
3º of. de distribuição
- No Rio de Janeiro, requerer na Av. Almirante Barroso 90/
2º andar.
- Certidões civis e criminais do 4º ofício
de distribuição
- No Rio de Janeiro, requerer na Rua do Carmo no. 8 - 3º
andar.
- Outros documentos brasileiros:
- Declaração de residência
- fornecida pelo síndico do prédio.
- Passaporte brasileiro
- com fotocópia de todas as páginas.
- Documentos obtidos no consulado:
- Certidão de cidadania do cônjuge italiano
- Certidão de composição familiar
- Pedido por escrito
- preenchido em letra de forma
PARA RESIDENTES NA ITÁLIA
- Documento obtido no Comune (prefeitura) italiano:
- A Documentação italiana a ser anexada ao processo
será indicada pelo Comune italiano ao qual o requerente
apresentará o pedido de cidadania.
- Documentos obtidos em cartório no Brasil:
- Certidão de Nascimento
- Segunda via original com data de emissão
de no máximo 18- dias.
- Certidão de Antecedentes civis e criminais da Justiça
Federal
- No Rio de Janeiro, dirigir-se à Av. Rio Branco, 243.
- Certidões civis e criminais do 1º, 2º e
3º of. de distribuição
- No Rio de Janeiro, requerer na Av. Almirante Barroso 90/
2º andar.
- Certidões civis e criminais do 4º ofício
de distribuição
- No Rio de Janeiro, requerer na rua do Carmo no. 8 3º
andar.
- Observações importantes:
- Os documentos devem ser apresentados no original com uma
cópia autenticada e com uma tradução
para o italiano feita por um tradutor profissional.